TJRJ - 0803250-60.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCELA DE OLIVEIRA GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. - 
                                            
21/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de WIRLA DA SILVA COSTA BASTOS em 09/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:23
Publicado Citação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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