TJRJ - 0800749-33.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:07
Baixa Definitiva
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08/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800749-33.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA ESPÓLIO: SILVANA HELENA JERONIMO DE ANDRADE SOARES Trata-se de ação de cobrança proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de ESPÓLIO DE SILVANA HELENA JERONIMO DE ANDRADE SOARES. É o relatório.
Decido.
A parte autora, no id. 143346663, desistiu do presente feito, o que deve ser acolhido, eis que inexiste óbice, mormente porque a parte ré, intimada a se manifestar quanto ao pedido de desistência, permaneceu inerte.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, porém sem honorários advocatícios, já que a extinção decorreu da inexistência de bens deixados pela parte ré.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 7 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:54
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:54
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 14:16
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
21/05/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:24
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:15
Outras Decisões
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15/02/2024 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis
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15/02/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 14:00 CEJUSC da Comarca de Angra dos Reis.
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07/02/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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