TJRJ - 0802844-28.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:09
Juntada de Petição de contra-razões
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO WILL em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de APSA ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIO em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal. -
22/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:04
Outras Decisões
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22/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 07:06
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 21:32
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 21:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 21:32
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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10/07/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/07/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
19/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:53
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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