TJRJ - 0018917-09.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Melhor revendo os autos, e considerando que o presente feito constitui demanda de execução fiscal de baixo valor, nos termos do artigo 1º, caput e § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ e, considerando, ainda, o disposto no Aviso TJ nº 353/2024, em que há determinação de suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em trâmite nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora, DETERMINO, com fundamento no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, a SUSPENSÃO do presente executivo fiscal até a publicação do julgamento definitivo do referido IAC./r/n/n Intimem-se./r/n/n Arquivem-se os autos, sem baixa. -
15/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:34
Conclusão
-
12/05/2025 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 22:30
Expedição de documento
-
28/06/2023 10:33
Conclusão
-
28/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:19
Juntada de documento
-
24/05/2022 11:18
Juntada de documento
-
20/01/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 08:15
Documento
-
16/09/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:45
Conclusão
-
12/08/2021 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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