TJRJ - 0800626-27.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Index 20962055: À parte autora sobre o depósito efetuado pela ré Ibéria, dizendo se oferta quitação.
I-se.
Caso positivo, expeça-se o mandado de pagamento da quantia depositada em favor do autor, devendo a quantia penhorada, em desfavor da ré TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, ser levantada pela mesma, pois já houve a transferência para conta judicial.
Após voltem para extinção da execução. -
18/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado da penhora on line, intime-se a parte executada para oferecimento de impugnação, no prazo de lei, se assim lhe aprouver.
Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio do montante penhorado em excesso, se houver, e à transferência do valor pertinente, que ficará à disposição deste VIII JEC e somente poderá ser levantado pela parte exequente após o trânsito em julgado de sentença se oferecida impugnação.
Em caso negativo, o cartório deverá certificar o decurso do prazo in albis, podendo, então, expedir mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:30
Outras Decisões
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23/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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21/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora on line. -
19/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:21
Outras Decisões
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19/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de CHRISTIANE TAVARES MENDONCA D AVILA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCOS SOARES PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCEL ALKINDAR SOARES PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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13/03/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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13/03/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:31
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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