TJRJ - 0803369-81.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803369-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS VIEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Reconheço a contradição em um trecho da fundamentação da sentença.
Desta feita o referido trecho passará a vigorar, com a seguinte nova redação: "A parte ré não logrou êxito em comprovar a inocorrência dos fatos narrados na inicial, se restringindo à apresentação de meras alegações e documentos unilaterais, incapazes de contrariar os dizeres da inicial".
De resto, permanecerá à sentença nos seus demais termos originalmente lançados.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 7 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
08/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:26
Outras Decisões
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16/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803369-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS VIEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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