TJRJ - 0809323-25.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 11:19
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIANA LEITE CALAZANS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DIEGO RABELLO NEVES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809323-25.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA CORREA DA COSTA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Ao réu para cumprir a obrigação de fazer estipulada emsentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa única, desde já convertida em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00.
Fica a parte autora ciente de que, no caso do levantamento de tal quantia, a obrigação estará extinta.Todavia, não há impedimento para a celebração de novos contratos entre as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, baixa e arquivo.
PETRÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
28/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 21:03
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:20
Processo Reativado
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23/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:20
Processo Desarquivado
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18/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:55
Baixa Definitiva
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06/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 21:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREA DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:41
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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18/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREA DA COSTA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/08/2024 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2024 12:39
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2024 17:33
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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31/07/2024 17:33
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2024 16:15
Juntada de petição
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26/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:07
Juntada de petição
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13/06/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 19:19
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
03/06/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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