TJRJ - 0309387-07.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6830/80 e no enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito, verificou-se a não efetivação do bloqueio em razão da ausência de conta vinculada ao CPF ou CNPJ ou em virtude da ausência de fundos./r/r/n/n2.Providencie, o cartório, a juntada aos autos da ordem de detalhamento./r/r/n/n3.
Observado o resultado NEGATIVO do bloqueio realizado, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n4.
Vindo alguma manifestação do Estado no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n5.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD SEM CONTA OU NEGATIVO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - SUS 40 LEF -
15/05/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:35
Conclusão
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15/05/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 14:11
Juntada de documento
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29/04/2025 16:18
Juntada de petição
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23/10/2024 10:00
Juntada de petição
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18/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 14:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/10/2024 14:04
Conclusão
-
15/08/2024 13:54
Juntada de petição
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28/06/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:47
Remessa
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20/06/2024 16:47
Redistribuição
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19/09/2023 20:44
Remessa
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19/09/2023 20:44
Redistribuição
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16/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:04
Conclusão
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13/10/2022 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2022 04:55
Juntada de petição
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17/07/2022 04:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 22:09
Conclusão
-
04/11/2021 22:09
Outras Decisões
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04/11/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 14:28
Remessa
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12/03/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:50
Conclusão
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12/03/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2018 09:41
Conclusão
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10/12/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 09:41
Publicado Despacho em 14/12/2018
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10/12/2018 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2018 09:33
Documento
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27/08/2018 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2018 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/12/2014 14:11
Conclusão
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16/12/2014 14:11
Outras Decisões
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09/12/2014 10:16
Documento
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16/10/2014 09:52
Remessa
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10/09/2014 14:46
Conclusão
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10/09/2014 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2014 11:50
Conclusão
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03/09/2014 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2014 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2013 22:10
Expedição de documento
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05/09/2013 22:10
Outras Decisões
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05/09/2013 22:10
Conclusão
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05/09/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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