TJRJ - 0805396-74.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805396-74.2025.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLA DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA EXECUTADO: NUTRYENERGE REFEICOES COLETIVAS LTDA Compulsando os autos, verifica-se que o documento acostado Id 192829948, não se encontra assinado por duas testemunhas, o que afasta, portanto, a característica de um título executivo extrajudicial por não conter os requisitos exigidos por lei.
Padece de força executiva o instrumento particular sem assinatura de testemunha.
A ausência de qualquer requisito legal não conduz à invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem, contudo, será carente de executoriedade por ausência de característica legalmente exigida (art. 784, III do NCPC).
Destarte, intime-se a parte autora a emendar sua petição inicial, adequando-a ao rito de uma demanda cognitiva, sob pena de extinção/arquivamento.
Prazo: 10 dias.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
21/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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