TJRJ - 0802152-26.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:20
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:20
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:23
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 06:51
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 01:43
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802152-26.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1 ) Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não estarem presentes os pressupostos autorizadores para sua concessão. 2 ) Em uma última oportunidade, cumpra o autor o determinado no despacho de Id.195347923, esclarecendo, ainda, qual o valor dos contratos impugnados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ CHAGAS COSTA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 06:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802152-26.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intime-se o réu, por meio eletrônico, para que se manifeste em 03 dias sobre o pedido de tutela antecipada.
Ao autor para que junte aos autos extratos de sua conta bancária nos meses da época da inserção dos descontos a fim de se verificar se houve ou não depósitos dos valores dos empréstimos, bem como para que emende a inicial, liquidando o valor do pedido de danos materiais referentes aos descontos impugnados realizados até a distribuição da ação, juntando planilha dos débitos.
Retifique-se no que couber o valor da causa.
No mais, aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
26/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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