TJRJ - 0321689-53.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2025 13:57 Expedição de documento 
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                                            21/07/2025 15:53 Outras Decisões 
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                                            21/07/2025 15:53 Conclusão 
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                                            05/06/2025 13:56 Juntada de petição 
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                                            04/06/2025 16:20 Juntada de petição 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Considerando que a parte autora não é pessoa jurídica filantrópica, não havendo comprovação nos autos da impossibilidade de pagamento das despesas processuais, indefiro a gratuidade de justiça.
 
 Aplicável a Súmula 121 do TJERJ./r/r/n/n Súmula nº. 121/r/r/n/nGRATUIDADE DE JUSTIÇA/r/nPESSOA JURÍDICA NÃO FILANTRÓPICA /r/nEXCEPCIONALIDADE /r/r/n/nA gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais. /r/r/n/n2.
 
 Cumpra-se decisão de fls. 168/169.
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                                            09/05/2025 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 13:28 Expedição de documento 
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                                            25/04/2025 11:49 Conclusão 
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                                            25/04/2025 11:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            31/03/2025 11:26 Juntada de petição 
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                                            19/03/2025 13:29 Juntada de documento 
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                                            10/03/2025 14:27 Outras Decisões 
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                                            10/03/2025 14:27 Conclusão 
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                                            25/02/2025 13:23 Juntada de petição 
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                                            02/01/2025 12:44 Documento 
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                                            25/10/2024 12:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/10/2024 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2024 10:27 Conclusão 
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                                            26/08/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 13:18 Juntada de petição 
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                                            24/03/2024 20:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2024 20:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2024 20:31 Conclusão 
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                                            17/11/2023 14:23 Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento 
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                                            17/11/2023 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2022 21:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2022 21:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2022 21:18 Conclusão 
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                                            27/11/2022 09:40 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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