TJRJ - 0832160-28.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
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24/06/2025 15:03
Juntada de mandado
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24/06/2025 15:03
Juntada de mandado
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24/06/2025 15:03
Juntada de mandado
-
24/06/2025 15:03
Juntada de mandado
-
24/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE ABREU NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0832160-28.2023.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA MARIA DE ABREU NASCIMENTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando a habilitação dos herdeiros da parte autora, tendo em vista seu falecimento, defiro a sucessão processual.
Anote-se, onde couber. 2- Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Compulsando os autos, verifica-se a satisfação do crédito de acordo com a planilha apresentada pelo Exequente, o que ensejou a penhora online do valor executado, sem impugnação da executada.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeçam-se mandados de pagamento em favor dos herdeiros, João Luiz de Lemos Nascimento, Juliana de Abreu Nascimento e Julio de Abreu Nascimento, sendo certo que para o primeiro na proporção de 1/2 e para os dois últimos na proporção de 1/4 para cada um.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 04:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:52
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE ABREU NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 07/10/2024 23:59.
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26/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE ABREU NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:51
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2024 08:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 18:13
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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23/02/2024 13:21
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/02/2024 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2023 09:27
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/11/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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