TJRJ - 0810101-04.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:37
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FABIANA BANDEIRA PEDRO DA ROCHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810101-04.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA BANDEIRA PEDRO DA ROCHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:58
Juntada de mandado
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28/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:05
Outras Decisões
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02/04/2025 19:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FABIANA BANDEIRA PEDRO DA ROCHA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:26
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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20/11/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/11/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/05/2024 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:08
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIANA BANDEIRA PEDRO DA ROCHA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2024 19:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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14/02/2024 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2024 13:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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31/01/2024 16:39
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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31/01/2024 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 18:44
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/11/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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