TJRJ - 0089251-46.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:56
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Conforme já certificado às fls. 16, quanto a impossibilidade em certificar a tempestividade dos Embargos à Execução Fiscal ante a ausência de garantia do Juízo.
Quanto às custas judiciais e taxa judiciária, são necessários complementação, descritos abaixo: Escriv.
Ativ.
Municipal -1105-6 - R$ 388,11 DISTRIBUIDOR - REG/B - R$ 165,36 20% FETJ - 6246-0088009-4 - R$ 33,07 Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 415,57 FUNDPERJ -6898-0004245-5 - R$ 55,30 FUNPERJ - 6898-0000208-9 - R$ 55,30 2% DIST L6370/12 - R$ 3,30 FUNARPEN- 6246-0008111-6 -R$ 33,20 FUNDAC- PGUERJ-6897-0000047-7 -R$ 3,88 FUNPGALERJ -6246-0009194-4 -R$ 3,88 FUNPGT- 6898-0005532-8 -R$ 3,88 TOTAL R$ 1.160,85 a recolher, em complementação -
11/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:57
Juntada de documento
-
11/08/2025 14:45
Juntada de documento
-
14/07/2025 18:38
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do requerido, o Embargante poderá utilizar os canais oficiais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro criados para este escopo, estando disponíveis no site também: Atendimento ao Público A Divisão de Custas (DICIN), da Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ), presta esclarecimentos gerais sobre custas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e orienta sobre o preenchimento da GRERJ Eletrônica, realizando seus atendimentos das seguintes maneiras: PRESENCIAL Avenida Erasmo Braga, nº 115, 8º andar, sala 802, Lâmina I TELEFONE Disque Custas: (21) 3133-2156 E-MAIL [email protected] e [email protected] *Horário de Atendimento: 11h às 18h Vale lembrar que a gloriosa OAB/RJ dispõe de serviço similar ao mencionado aqui, inclusive neste fórum, o atendimento é presencial, salvo engano.
I-se.
Após voltem conclusos. -
25/06/2025 18:56
Conclusão
-
25/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:34
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não comprovou a condição de hipossuficiente, conforme certidão de fls. 39.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Recolham-se as custas e taxa judiciária devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
05/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:35
Conclusão
-
19/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:02
Juntada de petição
-
23/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:14
Conclusão
-
15/12/2022 17:43
Remessa
-
25/11/2022 16:22
Juntada de petição
-
20/06/2022 15:03
Publicado Despacho em 11/07/2022
-
20/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 15:03
Conclusão
-
20/06/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:58
Apensamento
-
07/06/2022 14:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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