TJRJ - 0826631-10.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 SENTENÇA Processo: 0826631-10.2023.8.19.0204 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA SOUZA REQUERIDO: LUIZ DOS SANTOS Trata-se de requerimento de expedição de alvará judicial, formulado por MARCIA CRISTINA SOUZA, para saque de valores deixados por seu falecido tio, LUIZ DOS SANTOS.
Gratuidade de justiça deferida no index 102867639.
Despacho, no index 154270644, em que, a fim de observar a ordem de vocação hereditária e demonstrar a legitimidade da requerente, determinou-se a vinda aos autos da certidão de óbito de ambos os genitores do "de cujus" e da certidão de óbito da genitora da requerente.
Petição da requerente, no index 157324615, atendendo ao despacho supra e esclarecendo que sua genitora, ora irmã do falecido, é viva. É o relatório, na medida do necessário.
Decido.
Após a análise dos autos, verifico que a requerente não é parte legítima, haja vista que pela ordem de vocação hereditária somente é legítima para o presente requerimento Abigail dos Santos Souza, que vem a ser a irmã do falecido, devendo ser observado o disposto no art. 1.840 do Código Civil e o disposto no art. 1º da Lei nº. 6858/80.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas pela requerente, observada a suspensão prevista no artigo 98, § 3º do CPC, face a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de dezembro de 2024.
ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular -
21/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 07/05/2025 23:59.
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31/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:08
Deferido o pedido de
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24/05/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:43
Declarada incompetência
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05/10/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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