TJRJ - 0121317-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:07
Juntada de petição
-
11/09/2025 16:19
Juntada de petição
-
23/07/2025 11:46
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:58
Conclusão
-
10/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:57
Juntada de petição
-
28/06/2025 21:49
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Informo que, procedi a juntada de complementação da certidão de ID 385, conforme IDs 394-397. /r/nInformo, outrossim que, considerando a manifestação da empresa ré, diga a autora. -
10/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:56
Juntada de documento
-
10/06/2025 15:56
Juntada de documento
-
10/06/2025 10:33
Juntada de petição
-
06/06/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 06:12
Documento
-
05/06/2025 16:47
Juntada de petição
-
04/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:22
Conclusão
-
03/06/2025 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 13:35
Audiência
-
30/05/2025 13:07
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:54
Juntada de petição
-
24/05/2025 05:28
Documento
-
23/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:59
Conclusão
-
22/05/2025 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 21:24
Juntada de petição
-
17/05/2025 05:16
Documento
-
16/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 00:00
Intimação
I.
Cumpra-se V. acórdão. /r/r/n/nII.
Anote-se o benefício da gratuidade de justiça ora concedido./r/r/n/nIII.
Intime-se em réplica./r/r/n/nIV.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Caso haja especificação de prova oral, o rol de testemunhas já deverá ser previamente apresentado para análise. -
14/05/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 17:30
Conclusão
-
14/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:58
Conclusão
-
18/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:43
Juntada de documento
-
07/01/2025 17:00
Juntada de petição
-
26/12/2024 18:13
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:43
Conclusão
-
13/12/2024 16:42
Juntada de documento
-
13/12/2024 16:42
Juntada de documento
-
05/12/2024 15:56
Juntada de petição
-
27/11/2024 14:52
Conclusão
-
27/11/2024 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 20:46
Juntada de petição
-
11/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:18
Conclusão
-
04/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:06
Juntada de petição
-
30/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:56
Conclusão
-
27/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:11
Redistribuição
-
10/09/2024 01:53
Remessa
-
10/09/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 22:20
Conclusão
-
09/09/2024 22:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 22:19
Juntada de documento
-
09/09/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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