TJRJ - 0805746-28.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 06:18
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:59
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 01:29
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0805746-28.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CARLA QUINTANILHA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO No id 214401472 o ente público diz não se opor ao valor executado de R$ 8.643,51, entretanto a execução é de R$ 3.104,55.
Diante disso, intime-se o executado para esclarecer sua petição, no prazo de 5 dias, sob pena de ser entendido não se opor a execução de R$3.104,55.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
27/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:50
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:26
Outras Decisões
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25/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:48
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 01:25
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805746-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: CARLA QUINTANILHA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
21/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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