TJRJ - 0801935-46.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 17:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 17:53 Baixa Definitiva 
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                                            02/06/2025 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 05:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 05:24 Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SPINELLI em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 05:24 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 01:11 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801935-46.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE SPINELLI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
 
 PRI.
 
 Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
 
 Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
 
 No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
 
 NITERÓI, 12 de maio de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            12/05/2025 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 19:26 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/04/2025 14:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 14:27 Juntada de mandado 
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                                            23/04/2025 21:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 17:14 Outras Decisões 
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                                            04/04/2025 16:11 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 16:10 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 01:44 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            14/02/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 13:53 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/02/2025 11:03 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 16:43 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/02/2025 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 00:53 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 01:48 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 10:53 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            22/01/2025 10:53 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/01/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 16:06 Transitado em Julgado em 07/01/2025 
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                                            22/11/2024 00:22 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 00:21 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 13:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 13:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 10:25 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 10:25 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            24/07/2024 11:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            15/07/2024 13:27 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/07/2024 12:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/07/2024 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 12:21 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            04/06/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 00:44 Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SPINELLI em 03/06/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 15:03 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/05/2024 00:06 Publicado Intimação em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            15/05/2024 00:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 21:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/04/2024 11:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/04/2024 17:17 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            27/04/2024 17:17 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/04/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 15:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES 
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                                            25/04/2024 15:50 Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            25/04/2024 15:50 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/04/2024 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 14:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/04/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 00:13 Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SPINELLI em 26/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2024 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2024 14:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/03/2024 10:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/03/2024 21:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/03/2024 21:05 Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            06/03/2024 21:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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