TJRJ - 0208166-63.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:24
Conclusão
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11/08/2025 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n4.
Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de Embargos), aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n5.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual EXPTR para a expedição de GRERJ, incluindo-se o valor total do bloqueio no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n6.
Existindo saldo remanescente em favor do executado, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n7.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento definitivo dos autos, sem baixa na distribuição, incluindo-se o presente feito no local virtual SUS 40 da LEF, no qual a presente execução deverá permanecer suspensa até que sejam indicados pelo Estado do Rio de janeiro outros bens em sede de reforço de penhora./r/r/n/n8.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n9.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/n10.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Parcial - Pessoa jurídica- Citação Positiva - SUS 40 da LEF. -
15/05/2025 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 13:32
Conclusão
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30/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:13
Conclusão
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06/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:54
Juntada de petição
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16/05/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:03
Conclusão
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09/04/2024 13:03
Recurso
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09/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:41
Juntada de petição
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23/01/2024 16:01
Juntada de petição
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14/12/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:47
Conclusão
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14/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 20:38
Juntada de petição
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12/07/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 11:54
Conclusão
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30/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:28
Juntada de petição
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16/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 19:59
Juntada de petição
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28/11/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 03:46
Documento
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10/08/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 12:46
Conclusão
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10/08/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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