TJRJ - 0041149-90.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:42
Juntada de documento
-
21/05/2025 17:03
Conclusão
-
21/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Deixo de receber os embargos de declaração, visto que o ato atacado trata-se de despacho de mero expediente, que não possui qualquer cunho decisório./r/r/n/nAdemais, como é sabido, a Fazenda Pública goza da prerrogativa de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, conforme o art. 183 do CPC./r/r/n/nAssim, fixo o prazo de 15 dias para a manifestação do Exequente. -
05/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:41
Conclusão
-
30/04/2025 21:26
Juntada de petição
-
25/04/2025 17:42
Conclusão
-
25/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:14
Juntada de petição
-
11/04/2025 11:28
Conclusão
-
11/04/2025 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:42
Conclusão
-
18/02/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 08:40
Documento
-
25/05/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 14:35
Conclusão
-
25/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 03:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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