TJRJ - 0290603-98.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 12:48
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fica o Advogado Dr ADRIANA DUARTE DE OLIVEIRA (RJ098751). intimado do termo de penhora lavrado em cartório para garantia da dívida principal e custas processuais, bem como do início do prazo de 30 dias para opor embargos.Bem penhorado: imóvel situado na RUA ORLANDO TERUZ Nº 259, LOT 15 PAL 40539 QDR C, FREGUESIA(JACAREPAGUA), RIO DE JANEIRO, RJ, CEP: 22745-360 -
11/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 14:07
Expedição de documento
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02/08/2025 12:19
Conclusão
-
02/08/2025 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se o executado para que em 15 dias quite a diferença/realize o parcelamento, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município. /r/r/n/n2.
O pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado.
A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal. /r/r/n/n3.
Ressalte-se que o pagamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DICDD./r/r/n/n4.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da presente execução. /r/r/n/n5.
Caso não existam depósitos nos autos, intime-se o executado para que realize o parcelamento administrativo.
Decorrido prazo de 15 dias, certifique-se e venham conclusos. -
11/04/2025 12:03
Conclusão
-
11/04/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 14:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2024 19:08
Conclusão
-
13/04/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:38
Juntada de petição
-
05/12/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 19:14
Conclusão
-
29/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:19
Juntada de petição
-
21/10/2023 10:42
Conclusão
-
21/10/2023 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:20
Remessa
-
21/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:47
Juntada de petição
-
26/01/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:52
Conclusão
-
04/11/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 11:08
Juntada de petição
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05/09/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2022 19:09
Conclusão
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18/04/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 08:41
Outras Decisões
-
19/03/2022 08:41
Conclusão
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03/03/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 10:44
Juntada de petição
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25/02/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2022 12:04
Conclusão
-
17/02/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 10:56
Juntada de petição
-
04/02/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 12:23
Conclusão
-
19/01/2022 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2022 10:46
Juntada de petição
-
13/01/2022 16:21
Outras Decisões
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13/01/2022 16:21
Conclusão
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03/01/2022 05:56
Documento
-
21/12/2021 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2021 20:30
Conclusão
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21/12/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 21:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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