TJRJ - 0931324-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 19:48
Outras Decisões
-
16/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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06/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:13
Outras Decisões
-
05/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Homologo os honorários periciais requeridos pelo I.
Perito no id 196655644, uma vez que condizentes com o trabalho a ser realizado.
Venham os honorários pela ré, sob pena de perda da prova em seu desfavor.
Int. -
09/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:19
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0931324-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LETICIA DOS SANTOS RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Cumpra-se V.
Acórdão de fls. 193777097.
Cassada a antecipação de tutela, deve o feito prosseguir.
Nada a prover sobre pedido de reconsideração de fls. 193898607, eis que se trata de decisão transitada em julgado prolatada pela Superior Instância.
Oposta a contestação às fls. 154000283, a réplica às fls. 154715837, bem como as manifestações em provas de fls. 157590581 e 160973322, passo a sanear o feito.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
Declaro saneado o feito, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do demandante.
Será dos demandados o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Defiro a produção de prova documental suplementar, deferindo o prazo de 15 dias para sua juntada.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária conforme art. 437, §1° do CPC.
Defiro prova pericial médica e nomeio o expert o Dr.
ALFREDO LUIZ MARTINS FONTES, CRM-RJ 52-45442-3, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e para fazer proposta de honorários.
Venham os quesitos pelas partes no prazo legal.
Os honorários serão suportados pelo réu.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:15
Expedição de Informações.
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08/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:41
Expedição de Informações.
-
09/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:03
Outras Decisões
-
08/11/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:42
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL LETICIA DOS SANTOS - CPF: *83.***.*76-73 (AUTOR).
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14/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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