TJRJ - 0803194-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0803194-21.2024.8.19.0004 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE AUTOR: ELISABETE MARIA RÉU: SELENIUM INFORMACOES CADASTRAIS LTDA Em que pese o Estado tenha o poder-dever de prestar a jurisdição, certidão do OJA, index. 129630009, informa que o local da diligência é de alta periculosidade.Ademais, informa que houve resposta do comando do 7º Batalhão de Polícia Militar, a Ofício desta Central, dando notícia de que "a realização de diligências no local pode acarretar risco a integridade física e psicológica do Oficial de Justiça e de moradores." Nesse contexto, diante das circunstâncias, a toda evidência de que a diligência no local, nos moldes pretendidos, pode trazer grave risco de vida, não só ao Oficial de Justiça, como também à população local, pelo que aplicável a hipótese prevista no Provimento CGJ nº 22/2009, que autoriza a suspensão da diligência em área de risco, com base na certidão do Oficial de Justiça contenha o fato, com indicação da autoridade policial que tenha fornecido tal informação, por ora, indefiro a diligência, na forma pretendida.
Diga a requerente como pretende prosseguir.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
17/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SELENIUM INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000052-46.2021.8.19.0069
Matheus dos Santos Pereira
Rodrigo Oliveira Rangel Goncalves
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2021 00:00
Processo nº 0011364-13.2018.8.19.0202
Marta Maria Esperanca
Elda Maria Teixeira Esperanca
Advogado: Soraya Fonseca Salomao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2018 00:00
Processo nº 0808358-36.2025.8.19.0002
Elis Yussef Figueiral
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Paula Caroliny da Silva Vitoriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 16:17
Processo nº 0821509-19.2023.8.19.0203
Janes de Lima Rosa
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 11:51
Processo nº 0003290-57.2020.8.19.0021
Banco do Brasil S. A.
Rayza Pensao e Refeicoes LTDA ME
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2020 00:00