TJRJ - 0842844-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 13:14
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0842844-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARLON DOUGLAS DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito excutido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC.
Expeça-se mandado para transferência da quantia de R$ 701,91 (id.200765194, p.15) em nome da parte autora ou seu advogado com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, com o TJ, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 06:56
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:46
Juntada de petição
-
16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0842844-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARLON DOUGLAS DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO O autor requereu o início da fase de cumprimento de sentença, apresentando seus cálculos no id.174179406, no total de R$ 5.013,64 (valor principal – R$ 4.311,73 e contribuição previdenciária no valor de R$ 701,91).
No id.178250674, o ERJ apresentou depósito judicial no valor de R$ 3.727,53 e comprovação de transferência do valor de R$ 701,91 para o Rioprevidência a título de contribuição previdenciária, deixando de observar o valor total devido ao autor, constante do requisitório expedido no id.188382028.
Ante o exposto: - Expeça-se mandado de transferência/pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado com poderes para tanto, conforme dados bancários informado no id.189093031; - Intime-se o ERJ para comprovar o pagamento da diferença de R$ 701,91, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
PIC NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:09
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARLON DOUGLAS DE SOUZA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARLON DOUGLAS DE SOUZA FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARLON DOUGLAS DE SOUZA FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 11:29
Recebidos os autos
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21/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA CARAVELLO RODRIGUES PIMENTEL
-
06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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