TJRJ - 0023727-78.2017.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:49
Juntada de petição
-
22/07/2025 14:39
Conclusão
-
22/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:44
Juntada de petição
-
23/05/2025 14:14
Juntada de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante a falta de manifestação do perito designado, nomeio em substituição o perito Welington Porto Gomes, e-mail: [email protected], telefone: (21) (21) 99633-3057 . /r/n /r/nIntime-se o expert para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 5 dias, que deverá observar o contido no Provimento CGJ 22/2019. /r/n /r/nO expert fica ciente, ainda, de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente diante da gratuidade de justiça concedida à parte autora e a prova ter sido requerida por esta. /r/n /r/nFaculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias. /r/r/n/nNão havendo impugnação pelas partes, o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, parágrafo 2º do CPC. /r/n /r/nO laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise. /r/n /r/nCom a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC). /r/n /r/nDecorrido o prazo e inexistindo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença -
30/04/2025 10:49
Conclusão
-
30/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:22
Conclusão
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31/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:24
Conclusão
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25/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:14
Conclusão
-
25/03/2024 20:10
Juntada de petição
-
28/02/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:55
Juntada de petição
-
28/03/2022 14:00
Juntada de petição
-
31/08/2021 14:39
Juntada de petição
-
23/08/2021 18:44
Juntada de petição
-
08/02/2021 18:13
Juntada de petição
-
09/11/2020 16:03
Juntada de petição
-
07/07/2020 14:36
Juntada de petição
-
22/11/2019 16:02
Juntada de petição
-
10/05/2019 14:24
Conclusão
-
10/05/2019 14:24
Outras Decisões
-
06/02/2019 14:11
Juntada de petição
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17/01/2019 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2018 15:48
Juntada de petição
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29/10/2018 14:09
Conclusão
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29/10/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 12:08
Juntada de petição
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22/08/2018 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2018 16:30
Conclusão
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20/07/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2018 14:48
Juntada de petição
-
26/04/2018 01:18
Documento
-
20/04/2018 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2018 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2018 14:52
Juntada de petição
-
14/08/2017 13:04
Juntada de petição
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10/08/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 17:41
Conclusão
-
10/08/2017 17:41
Juntada de documento
-
10/08/2017 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 14:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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