TJRJ - 0804519-85.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:57
Expedição de Informações.
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22/07/2025 11:21
Juntada de petição
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO SOUZA BIOLCHINI em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FELIPE MENDES FERNANDES DE OLIVEIRA BRAGA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:00
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 12:31
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:22
Expedição de Informações.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0804519-85.2024.8.19.0083 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CARLOS FERNANDO FERREIRA ARAUJO Trata-se de manifestação da defesa pelo declínio da competência para uma das Varas Criminais da Justiça Federal, conforme id. 158673864, na qual a defesa sustenta que, nos termos do Enunciado 147 da Súmula do STJ, “compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao declínio de competência, nos termos do id. 159330367 e reiteração no id. 159884500.
Assiste razão à defesa e ao Ministério Público no que tange ao declínio de competência, uma vez que os crimes de desobediências foram praticados contra Policiais Rodoviários Federais.
Diante disso e atento ao Enunciado 147 da Súmula do STJ, declino da competência em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de São João de Meriti.
No que se refere ao pleito libertário, este juízo carece de competência para decidir.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e encaminhem-se os autos, IMEDIATAMENTE, à Subseção Judiciária de São João de Meriti.
JAPERI, 3 de dezembro de 2024.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 18:03
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 17:58
Juntada de petição
-
03/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:36
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:01
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de THAIS MYLENA BARBOSA ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de LUIS FLAVIO SOUZA BIOLCHINI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de FELIPE MENDES FERNANDES DE OLIVEIRA BRAGA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:43
Juntada de petição
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Id. 156026072: defiro o requerimento de devolução de prazo.
Registre-se o patrocínio onde couber.
Intime-se o patrono constituído para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias, conforme decisão no id. 154354558... -
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:47
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 19:43
Juntada de Petição de ciência
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 16:33
Juntada de petição
-
06/11/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 16:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/11/2024 16:20
Juntada de petição
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05/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:44
Mantida a prisão preventida
-
05/11/2024 16:44
Recebida a denúncia contra CARLOS FERNANDO FERREIRA ARAUJO (FLAGRANTEADO)
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05/11/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 18:05
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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04/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:46
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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01/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Japeri
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30/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:57
Juntada de mandado de prisão
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30/10/2024 14:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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30/10/2024 14:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/10/2024 14:17
Audiência Custódia realizada para 30/10/2024 13:08 2ª Vara da Comarca de Japeri.
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30/10/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:19
Juntada de petição
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29/10/2024 15:01
Audiência Custódia designada para 30/10/2024 13:08 2ª Vara da Comarca de Japeri.
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29/10/2024 14:57
Juntada de auto de prisão em flagrante
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29/10/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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29/10/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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