TJRJ - 0008529-14.2021.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Divida Ativa - Forum Mesquita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:32
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Considerando que a presente demanda constitui demanda de execução fiscal de baixo valor, nos termos do artigo 1º, caput e § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ; tendo em vista que, consoante o Aviso TJ nº 353/2024, há determinação, no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, de suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em trâmite nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora; tendo em conta, outrossim, que ainda não houve neste processo constrição de bens para efeito de penhora, SUSPENDO o processo até a publicação do julgamento definitivo do incidente de assunção de competência./r/r/n/nArquivem-se os autos./r/r/n/nIntimem-se. -
07/05/2025 14:42
Por Incidente de Assunção de Competência - IAC
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07/05/2025 14:42
Conclusão
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15/04/2025 14:23
Juntada de petição
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01/04/2025 16:41
Juntada de petição
-
11/03/2025 16:46
Documento
-
08/08/2024 14:56
Expedição de documento
-
20/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:59
Expedição de documento
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16/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 12:04
Expedição de documento
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05/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:37
Conclusão
-
30/12/2021 17:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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