TJRJ - 0349738-12.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:14
Juntada de petição
-
14/08/2025 12:05
Expedição de documento
-
12/08/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:58
Juntada de documento
-
01/07/2025 21:05
Conclusão
-
01/07/2025 21:05
Reforma de decisão anterior
-
01/07/2025 17:30
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença instaurado pelo Município visando o recebimento dos honorários advocatícios fixados no título executivo judicial./r/r/n/nEfetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, diante da insuficiência do valor bloqueado, o Município requereu a adoção de outras medidas restritivas visando à satisfação do crédito. /r/r/n/nOcorre que, tais medidas conforme já demonstrado, em outras ações em curso perante este juízo, igualmente, restaram infrutíferas, servindo tão somente para tomar o tempo do Judiciário e até mesmo do credor, sem qualquer proveito a nenhum dos envolvidos. /r/r/n/nDiante disso e considerando que o novo Código de Processo Civil admite a expedição de certidão de crédito para protesto bem como que a disciplina insculpida no art. 517 da legislação processual, não condiciona a expedição da certidão de crédito à inexistência de bens penhoráveis ou à prévia frustração da execução, não há como ser acolhido o pedido formulado, devendo o Município providenciar a cobrança extrajudicial do seu crédito,/r/r/n/nCom efeito, o protesto do título executivo judicial, em caso de inadimplemento do devedor, não só contribui de forma mais eficaz para o cumprimento da obrigação, como também enseja enorme economia de tempo e recursos para o Poder Judiciário, além de diminuição da taxa de congestionamento da máquina judiciária. /r/r/n/nNesse sentido, a orientação traçada pela Presidência e Corregedoria deste E.
Tribunal de Justiça no Aviso TJ 14/2017, o qual determina aos Magistrados que intimem o credor, alertando-o sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, na conformidade do art. 517 do CPC antes mesmo de qualquer determinação para a prática de atos executivos, considerando a efetividade da medida. /r/r/n/nProvidencie, portanto, o cartório, a expedição da certidão de crédito em favor do FOE bem como mandado de pagamento para levantamento de eventual valor bloqueado. /r/r/n/nEm seguida, certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa na distribuição. -
14/04/2025 11:55
Expedição de documento
-
14/04/2025 11:52
Juntada de documento
-
02/04/2025 15:52
Outras Decisões
-
02/04/2025 15:52
Conclusão
-
07/03/2025 12:47
Juntada de petição
-
21/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 21:13
Conclusão
-
10/02/2025 13:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 13:06
Conclusão
-
31/01/2025 15:04
Juntada de petição
-
13/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:05
Expedição de documento
-
17/12/2024 17:42
Juntada de documento
-
17/12/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 17:42
Conclusão
-
04/12/2024 10:54
Conclusão
-
04/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:03
Juntada de petição
-
13/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:56
Conclusão
-
05/09/2024 16:56
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
05/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:54
Petição
-
05/09/2024 16:54
Evolução de Classe Processual
-
08/08/2024 10:31
Juntada de petição
-
07/08/2024 11:14
Juntada de petição
-
08/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:20
Conclusão
-
03/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:50
Juntada de petição
-
14/06/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 13:55
Conclusão
-
29/04/2024 23:54
Juntada de petição
-
18/04/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:58
Trânsito em julgado
-
23/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 20:15
Conclusão
-
05/02/2024 20:15
Julgado improcedente o pedido
-
05/01/2024 10:38
Juntada de petição
-
06/12/2023 21:49
Juntada de petição
-
26/11/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:19
Conclusão
-
14/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:14
Juntada de petição
-
24/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 13:58
Conclusão
-
19/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:23
Juntada de petição
-
03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:45
Juntada de petição
-
13/12/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:15
Juntada de documento
-
13/12/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:41
Conclusão
-
06/12/2022 12:41
Outras Decisões
-
31/10/2022 10:14
Juntada de petição
-
31/10/2022 10:09
Juntada de petição
-
14/10/2022 16:56
Conclusão
-
14/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:55
Juntada de documento
-
08/09/2022 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:11
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 17:29
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:15
Juntada de petição
-
21/02/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2022 11:18
Conclusão
-
07/02/2022 16:44
Juntada de petição
-
02/02/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 20:06
Juntada de documento
-
24/01/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:07
Juntada de petição
-
25/11/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 11:44
Juntada de petição
-
29/10/2021 16:26
Juntada de petição
-
26/10/2021 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2021 15:07
Conclusão
-
13/09/2021 20:34
Juntada de petição
-
08/09/2021 16:32
Juntada de petição
-
02/09/2021 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 11:42
Juntada de petição
-
13/08/2021 18:10
Juntada de petição
-
09/08/2021 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2021 17:43
Conclusão
-
02/07/2021 14:28
Juntada de petição
-
23/06/2021 16:53
Conclusão
-
23/06/2021 16:53
Deferido o pedido de
-
10/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 13:09
Conclusão
-
09/06/2021 19:13
Juntada de petição
-
08/06/2021 16:12
Conclusão
-
08/06/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:25
Juntada de petição
-
24/05/2021 15:43
Juntada de petição
-
20/05/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2021 00:55
Conclusão
-
11/05/2021 00:47
Juntada de petição
-
21/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 07:29
Juntada de petição
-
08/03/2021 14:23
Juntada de petição
-
25/02/2021 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2021 12:24
Conclusão
-
23/02/2021 13:35
Juntada de petição
-
14/01/2021 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2020 23:53
Conclusão
-
10/11/2020 23:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2020 16:40
Juntada de petição
-
22/09/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 10:19
Juntada de petição
-
28/08/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 16:10
Juntada de petição
-
25/06/2020 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 12:54
Juntada de petição
-
06/05/2020 20:15
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:09
Conclusão
-
09/01/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 11:16
Apensamento
-
09/01/2020 11:16
Juntada de documento
-
09/01/2020 11:15
Juntada de documento
-
29/12/2019 16:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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