TJRJ - 0804226-15.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 10:43
Recebidos os autos
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25/09/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de JADIR SENNA DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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20/06/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0804226-15.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADIR SENNA DA COSTA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 19 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
20/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 21:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/05/2025 21:41
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 21:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
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28/04/2025 17:47
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 17:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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28/04/2025 17:47
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de JADIR SENNA DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:54
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:16
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 17:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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17/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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