TJRJ - 0806090-55.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2025 12:01
Recebidos os autos
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806090-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/05/2025 08:55:31 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIANA DE LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação,inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 01/10/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
22/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ELIANA DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806090-55.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA DE LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista que a demanda tem como causa de pedir abastecimento irregular e intermitente e que a Concessionária menciona a possibilidade de abastecimento por meio alternativo(carro-pipa), não tendo este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL meios técnicos para realização de vistoria/perícia na rede hídrica local, diga a parte autora se tem interesse no recebimento de carro-pipa, devendo esclarecer sobre a periodicidade e sobre a existência de reservatório no imóvel apto para o abastecimento alternativo.
Prazo de 10 (dez) dias.
ID. 199539006 – Em Réplica.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:57
Outras Decisões
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22/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIANA DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806090-55.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/05/2025 08:55:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIANA DE LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 28 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:46
Expedição de Informações.
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28/05/2025 05:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/05/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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