TJRJ - 0052708-87.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:12
Expedição de documento
-
04/09/2025 09:41
Juntada de petição
-
03/09/2025 11:07
Juntada de documento
-
03/09/2025 11:01
Juntada de documento
-
29/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 18:37
Outras Decisões
-
27/08/2025 18:37
Conclusão
-
15/07/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 15:31
Conclusão
-
14/07/2025 15:45
Juntada de documento
-
14/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:33
Juntada de documento
-
13/06/2025 18:44
Juntada de petição
-
03/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
1- A decisão de fls. 313/315 determinou a intimação das partes sobre o laudo pericial anteriormente apresentado, em relação ao qual já houve apresentação de laudo crítico pelo réu.
Certifique a serventia se a parte autora foi devidamente intimada e, em caso positivo, a sua manifestação.
Caso inerte a autora, intime-se o i. perito para que esclareça, em 15 dias, acerca do apontado no laudo crítico da municipalidade.
Em seguida, renove-se a vista ao Município, pelo prazo de 15 dias e, em seguida, ao MP para, querendo, apresentar parecer em idêntico prazo.
Por fim, conclusos para sentença./r/r/n/n2- O Minicípio foi regularmente intimado (fls. 319 e 332/333) para realizar o pagamento dos honorários pericias, ônus que lhe cabe (fls. 313/315), sob pena de arresto, sem que tenha cumprido a determinação, inexistindo qualquer conta judicial vinculada aos autos que pudesse estar relacionada a tal pagamento.
Assim, realizei o arresto nas contas do ente, no valor de R$ 4.200,00.
Com a efetivação da medida, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, que deverá ser previamente intimado caso inexistam dados bancários nos autos para cumprimento da medida. -
28/04/2025 09:18
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 12:23
Conclusão
-
25/02/2025 10:42
Juntada de petição
-
03/02/2025 21:08
Juntada de petição
-
11/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 02:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:40
Conclusão
-
02/10/2024 19:13
Juntada de petição
-
18/07/2024 20:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 20:17
Conclusão
-
10/06/2024 13:31
Juntada de petição
-
07/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 14:09
Juntada de petição
-
24/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 08:59
Juntada de petição
-
20/03/2024 22:19
Conclusão
-
20/03/2024 22:19
Reforma de decisão anterior
-
26/02/2024 07:36
Juntada de petição
-
07/02/2024 07:34
Juntada de petição
-
01/02/2024 11:34
Juntada de petição
-
27/12/2023 23:27
Juntada de petição
-
12/12/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:47
Juntada de petição
-
06/11/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 10:46
Conclusão
-
20/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:45
Juntada de petição
-
06/09/2023 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2023 14:27
Conclusão
-
21/07/2023 11:32
Juntada de petição
-
19/07/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2023 13:49
Conclusão
-
16/05/2023 14:41
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 15:39
Conclusão
-
03/03/2023 10:14
Juntada de petição
-
01/03/2023 20:21
Juntada de petição
-
16/02/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 16:22
Conclusão
-
16/02/2023 16:20
Juntada de documento
-
06/02/2023 13:28
Conclusão
-
06/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:48
Juntada de petição
-
17/10/2022 19:50
Juntada de petição
-
11/10/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:23
Juntada de petição
-
23/08/2022 14:26
Juntada de petição
-
17/08/2022 11:04
Juntada de petição
-
11/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 16:55
Juntada de petição
-
04/07/2022 12:11
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 10:57
Juntada de petição
-
14/03/2022 13:25
Conclusão
-
14/03/2022 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2022 20:50
Juntada de documento
-
11/02/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 12:50
Juntada de petição
-
10/12/2021 13:26
Juntada de petição
-
06/12/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2021 11:05
Juntada de petição
-
20/09/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 21:39
Juntada de petição
-
09/07/2021 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:30
Juntada de petição
-
10/05/2021 16:19
Juntada de petição
-
04/05/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 08:41
Conclusão
-
18/03/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:44
Redistribuição
-
12/03/2021 13:26
Remessa
-
12/03/2021 13:25
Juntada de documento
-
12/03/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 11:05
Conclusão
-
09/03/2021 11:05
Declarada incompetência
-
09/03/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 09:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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