TJRJ - 0802043-81.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de IZABELLA DE CASSIA DO VALE BOECHAT em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0802043-81.2024.8.19.0210 AUTOR: IZABELLA DE CASSIA DO VALE BOECHAT RÉU: NORTE SHOPPING LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido o dever de indenizar da parte ré em virtude dos fatos narrados na iniclal bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
26/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNA GARCIA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNA GARCIA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 00:06
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZABELLA DE CASSIA DO VALE BOECHAT - CPF: *33.***.*26-33 (AUTOR).
-
31/01/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800916-39.2023.8.19.0018
Daniely Azeredo Crespo
Alequicandro Oliveira Macedo
Advogado: Pedro Costa Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 13:10
Processo nº 0098628-67.2010.8.19.0002
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Francisco de Oliveira
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2013 00:00
Processo nº 0182725-51.2020.8.19.0001
Sompo Seguros S.A.
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2020 00:00
Processo nº 0913106-93.2023.8.19.0001
Camila Lopes da Silva Rodrigues
Tv Foco - Servicos de Informacao Na Inte...
Advogado: Diego de Abreu Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 13:56
Processo nº 0800683-80.2025.8.19.0209
Luiza Dias Duarte Miguel
Tim Celular S.A.
Advogado: Fernanda Lorenzo Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2025 12:29