TJRJ - 0807468-79.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE DE OLIVEIRA PERES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0807468-79.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS ANDRE DE OLIVEIRA PERES RÉU: SADIA S.
A.
Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807468-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS ANDRE DE OLIVEIRA PERES RÉU: SADIA S.
A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 21:58
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 21:58
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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09/07/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/07/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0807468-79.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS ANDRE DE OLIVEIRA PERES RÉU: SADIA S.
A.
Audiência de Conciliação, Instrução e JulgamentoDESIGNADApara a data de 09/07/2025às 13:15 horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTEna sala de audiências do XV Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
28/05/2025 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:35
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/05/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 16:08
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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