TJRJ - 0808190-15.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 21:25
Baixa Definitiva
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24/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para informar no prazo de cinco dias, se dar quitação ao réu, valendo o silêncio como quitação tácita, ciente de que se nada for requerido, os autos poderão ser encaminhados ao arquivo. -
23/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de IRIS PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO LOPES em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA RIBEIRO DE AZEDIAS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 11:37
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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10/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre os termos da ordem de serviço 01/2021, conforme descrito abaixo: Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação nos autos, sem sigilo, sob pena de revelia.
Em sede de preliminares ao mérito da contestação, deverá(ão) os réu(s) apresentar suas propostas de conciliação, caso assim o desejem.
Deverão indicar, também, em tópico próprio, se pretendem produzir prova oral em audiência, de forma específica e justificada.
Em caso positivo, as testemunhas deverão ser arroladas, independente de pedido de intimação, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de indeferimento de suas oitivas, em nome do princípio da não surpresa, corolário do devido processo legal.
Com a vinda da(s) defesa(s), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), para que se manifeste(m) sobre a contestação, em 5 (cinco) dias.
Deverão, da mesma forma, indicar se pretendem produzir prova oral, de forma específica e justificada, observada o prazo de arrolamento, acima fixado.
Caso não haja prova oral para ser produzida e não existam novas provas a serem produzidas, já deferidas pelo Juízo, remetam-se ao Juiz leigo para elaboração de projeto de sentença, no prazo de trinta dias.
Caso tenha sido formulado pedido de produção de prova oral, venham conclusos para análise da pertinência da mesma.
Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento. -
18/11/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:11
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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