TJRJ - 0811173-44.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:48
Processo Reativado
-
01/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de JHONATAN ALMEIDA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de OI MÓVEL SA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:37
Homologada a Transação
-
22/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:20
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
22/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:16
Juntada de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:14
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0811173-44.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONATAN ALMEIDA DA SILVA RÉU: OI MÓVEL SA Trata-se de pedido de tutela antecipada por meio do qual pretende a parte autora que seja determinado à ré que providencie a exclusão do apontamento negativo do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, sob pena do pagamento de multa diária.
No caso em comento, em que pesem os alegados constrangimentos suportados pela parte autora, o fato é que, para a concessão da tutela de urgência, o Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado prático do processo, previstos no art. 300 do CPC, não vislumbrados no caso concreto.
Assim, a tese sustentada na inicial deverá ser analisada à luz dos argumentos trazidos por ambas as partes litigantes, após a regular formação do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, considerando que o juiz é o destinatário final da prova, com base nos termos do art. 370, do CPC, oficie-se ao SPC e ao SERASA, solicitando o histórico de eventuais apontamentos havidos em nome e CPF da parte autora, nos últimos 5 (cinco) anos, requerendo, ainda, urgência na resposta.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
26/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
24/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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