TJRJ - 0076945-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Auditoria da Justica Militar do Estado do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
13/08/2025 13:51
Juntada de petição
 - 
                                            
12/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/08/2025 18:34
Juntada de documento
 - 
                                            
25/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2025 18:42
Juntada de petição
 - 
                                            
11/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/05/2025 15:17
Juntada de petição
 - 
                                            
23/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2025 18:40
Juntada de documento
 - 
                                            
23/05/2025 18:25
Expedição de documento
 - 
                                            
20/05/2025 15:00
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de resposta à acusação apresentada pelo acusado André Felipe de Souza Pinheiro, por meio de seu Patrono. /r/r/n/nCompulsando os autos, verifico não ser o caso de absolvição sumária, tal como dispõe o artigo 397, do Código de Processo Penal (c/c artigo 3º, a , do C.P.P.M.), tendo em vista que não se divisa a presença de causas excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade do acusado, assim como também não se encontra extinta a punibilidade, sendo certo que, em tese, o fato narrado na denúncia constitui crime. /r/r/n/n Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP c/c artigo 3º, a , do C.P.P.M. e ratifico a decisão de recebimento da denúncia. /r/r/n/nDesigno o dia 08/08/2025, às 13:30 horas, para a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia.
Procedam-se às diligências necessárias, e dê-se ciência às partes. - 
                                            
14/05/2025 13:20
Audiência
 - 
                                            
10/04/2025 17:07
Conclusão
 - 
                                            
10/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2025 11:46
Juntada de petição
 - 
                                            
02/04/2025 23:21
Documento
 - 
                                            
25/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/03/2025 13:22
Conclusão
 - 
                                            
11/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2025 15:40
Juntada de petição
 - 
                                            
31/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2025 13:38
Conclusão
 - 
                                            
04/12/2024 02:23
Documento
 - 
                                            
29/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2024 12:16
Conclusão
 - 
                                            
26/09/2024 15:10
Juntada de petição
 - 
                                            
24/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2024 11:37
Documento
 - 
                                            
01/08/2024 18:08
Juntada de documento
 - 
                                            
29/07/2024 12:16
Juntada de documento
 - 
                                            
16/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/07/2024 17:47
Juntada de documento
 - 
                                            
16/07/2024 17:46
Juntada de documento
 - 
                                            
16/07/2024 17:21
Expedição de documento
 - 
                                            
17/06/2024 14:17
Juntada de documento
 - 
                                            
06/06/2024 18:25
Conclusão
 - 
                                            
06/06/2024 18:25
Denúncia
 - 
                                            
05/06/2024 14:50
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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