TJRJ - 0813641-11.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:13
Publicado Citação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Citação
ITAU UNIBANCO S.A Avenida Simão da Mota, 950, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-001 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 ITABORAÍ, 18 de novembro de 2024.
No. do Processo: 0813641-11.2024.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por NEUZINEIA MARTINS THOMAZ DO VALE em face de ITAU UNIBANCO S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução de litígio e efetividade processual.
Ciente que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral em Audiência, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente ainda de que a aposição de sigilo na contestação merecerá o decreto da Revelia ,presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na inicial.
Advertências: 1°) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2°) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ n° 57/20, publicado no DOE DE 25/06/20. 3°) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4°) Todos os documentos de Representação – Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
18/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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