TJRJ - 0803817-09.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803817-09.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SANTIAGO NERY RÉU: BANCOSEGURO S.A. 1.
Primeiramente, expeça-se ofício ao INSS para cumprimento da tutela, com URGÊNCIA. 2.
Expeça-se Carta precatória para citação do Réu e intimação da tutela deferida no endereço indicado no id. 201795857 NITERÓI, 23 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
23/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:40
Outras Decisões
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18/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0803817-09.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SANTIAGO NERY RÉU: BANCOSEGURO S.A. 1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2-Considerando o caráter consumerista da lide vertida in casu, bem como a verosimilhança das alegações autorais consubstanciadas nos documentos carreados aos autos junto a inicial, bem como nas regras de experiência comum que evidenciam que casos como o descrito no relato inicial, especialmente contra aposentados, se tornaram lugar comum junto ao judiciário Fluminense, considero presentes os requisitos do artigo 300, do CPC.
Desta forma, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida, consistente em determinar a imediata suspensão de qualquer desconto nos proventos da parte autora relativo ao empréstimo discutido na presente.
OFICIE-SE ao órgão pagador da parte autora, INSS, nos moldes da súmula 144, TJRJ. 3- Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Niterói, 20 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
20/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA SANTIAGO NERY - CPF: *13.***.*63-02 (AUTOR).
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20/05/2025 16:41
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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