TJRJ - 0805135-10.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 19:07
Expedição de Carta precatória.
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06/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:03
Outras Decisões
-
01/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RANGEL SA em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0805135-10.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA MARIA RANGEL SA EXECUTADO: VEJA COMERCIO DIGITAL LTDA I.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Realizada nos autos tentativas frustradas de bloqueio on line, inclusive na modalidade "teimosinha", conforme id. 152954914.
Em petição de index 158527286 o exequente requer consulta ao sistema Renajude outros.
Defiro a consulta ao sistema Renajud, na tentativa de localizar veículos em nome do executado.
Conforme documento em anexo o resultado da consulta realizada junto ao RENAJUD restou infrutífera.
II.
A parte exequente em id.158527286 requer pesquisa ao ARISP.
Indefiro o requerido, diante da incompatibilidade com o rito célere dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9099/95).
III.
A exequente requer ainda a desconsideração da personalidade jurídica.
Compulsando os autos verifico quenão seesgotaram as tentativas, aomenos plausíveis,para satisfação do débito.
A penhora on-line restou infrutífera, assim como aconsulta ao convênio Renajude nãosão suficientes, porora, parainstauração doincidenteprocessual requerido, eis que outros meios para se alcançar o patrimônio da ré não se esgotaram.
Advirto ainda que possível desconsideração da personalidade jurídica deve ser veiculada em autos apartados, através da formação de incidente.
Intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir com a execução.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:42
Outras Decisões
-
13/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RANGEL SA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:22
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0805135-10.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEFA MARIA RANGEL SA EXECUTADO: VEJA COMERCIO DIGITAL LTDA Efetuada a penhora por meio do sistema SISBAJUD, foi encontrado o valor ínfimo de R$ 3.87, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio, conforme comprovante que segue anexo.
AO CREDOR para dizer como pretende prosseguir com a execução em 10 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
12/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RANGEL SA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VEJA COMERCIO DIGITAL LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:39
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RANGEL SA em 18/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RANGEL SA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 00:35
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:40
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:59
Outras Decisões
-
29/07/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:35
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RANGEL SA em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2024 18:40
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS SOARES MONTEIRO
-
01/02/2024 08:18
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RANGEL SA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:18
Decorrido prazo de VEJA COMERCIO DIGITAL LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:19
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:53
Decretada a revelia
-
22/01/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 14:09
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
30/11/2023 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2023 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCELE DE AZEVEDO MONTEIRO em 13/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:13
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
22/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2023 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELE DE AZEVEDO MONTEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:39
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
07/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2023 00:57
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 02:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 16:28
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
24/04/2023 16:28
Juntada de Ata da Audiência
-
15/03/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 14:27
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
15/03/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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