TJRJ - 0005438-47.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:16
Trânsito em julgado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Multa Diária pelo Descumprimento de Obrigação de Fazer, em sede de antecipação de Tutela, onde pretende o exequente a satisfação do crédito que demonstra./r/r/n/nA executada, intimada regularmente e por analogia ao art. 523 caput do CPC, deixou transcorrer in albis o prazo para a interposição da impugnação ao cumprimento provisório de sentença. /r/r/n/nProsseguindo, foi deferido ao exequente o pedido de penhora eletrônica, cujo bloqueio recaiu sobre o ativo financeiro da executada. /r/r/n/nSobre o bloqueio eletrônico, a parte executada foi regularmente intimada na forma do art. 854 §2º do CPC, e apresentou tempestivamente a impugnação à penhora. /r/r/n/nApós a manifestação do exequente em defesa ao incidente, a impugnação foi julgada procedente, com o desbloqueio do valor que recaiu sobre o ativo financeiro da executada, e determinação de transferência para depósito em favor do juízo. /r/r/n/nTransitada, foi deferido à executada o levantamento o valor depositado judicialmente com a transferência para conta bancária indicada. /r/r/n/nNada mais foi requerido pelas partes. /r/r/n/nPosto isso : /r/r/n/n1.
JULGO EXTINTO este processo com fundamento no art.924, II c/c art. 925 c/c art. 513, caput do CPC./r/r/n/n2.
Despesas processuais pelo executado, estando isento de seu pagamento por força da justiça gratuita que concedo neste momento.
Anote-se na D.R.A../r/r/n/nPublique-se.
Registre-se.
Intime-se./r/r/n/n3.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, oportunamente dê-se baixa e arquivamento. -
22/01/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 15:10
Conclusão
-
22/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:05
Expedição de documento
-
04/11/2024 12:47
Conclusão
-
04/11/2024 12:47
Outras Decisões
-
04/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:22
Juntada de documento
-
29/07/2024 15:48
Juntada de petição
-
22/07/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:03
Juntada de petição
-
04/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:47
Juntada de documento
-
06/12/2023 14:25
Outras Decisões
-
06/12/2023 14:25
Conclusão
-
06/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 13:14
Juntada de petição
-
28/08/2023 18:36
Juntada de petição
-
18/08/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:57
Juntada de documento
-
17/08/2023 12:39
Conclusão
-
17/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:27
Conclusão
-
13/02/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:21
Juntada de petição
-
28/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 15:48
Expedição de documento
-
15/09/2022 17:59
Conclusão
-
15/09/2022 17:59
Outras Decisões
-
01/08/2022 09:21
Juntada de petição
-
14/07/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:05
Conclusão
-
05/07/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:04
Apensamento
-
04/07/2022 17:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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