TJRJ - 0805273-88.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/09/2025 20:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2025 20:33
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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09/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de FABIANE APRIGIO DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 10:52
Recebidos os autos
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805273-88.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/05/2025 14:04:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: FABIANE APRIGIO DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 18/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
08/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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08/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIANE APRIGIO DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805273-88.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE APRIGIO DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando a regularização judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a REGULARIZARo serviço, no prazo de 24 horas, para a unidade consumidora (400894818-9), instalada à Rua Zoe, nº 217, Juscelino - Mesquita/RJ, CEP 26.225-000, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência E será autorizado o abastecimento alternativo por meio de CARRO-PIPA a ser adquirido diretamente pelo consumidor, hipótese sem que será penhorada a quantia necessária à aquisição do abastecimento alternativo.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 28 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:22
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0805273-88.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/05/2025 14:04:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: FABIANE APRIGIO DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência, ao autor para juntar oscomprovantes de quitação das 3 (três) últimas faturasque constam em aberto no id. 193781652, página 3,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de FABIANE APRIGIO DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:46
Expedição de Informações.
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19/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:16
Outras Decisões
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06/05/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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