TJRJ - 0823767-92.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 10:19
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
-
29/07/2025 15:53
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/07/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
-
28/07/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
21/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:15
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800091-16.2025.8.19.0054
Camila Silva Santiago
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: William de Faria Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 16:59
Processo nº 0143600-82.1997.8.19.0001
Hazan Martin Veiculos LTDA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Sergio Reynaldo Allevato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/1997 00:00
Processo nº 0234380-87.2005.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Refricento Regrigeracao em Veiculos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2005 00:00
Processo nº 0048899-55.2022.8.19.0001
Club de Regatas Vasco da Gama
Hotel Bourbon de Foz do Iguacu LTDA
Advogado: Antonio Ricardo Correa da Silva Junior
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 08:15
Processo nº 0801960-48.2025.8.19.0075
Tabata Vitoria Pareschi de Andrade
Aliny Lima Alves Comercio de Acessorios ...
Advogado: Damiana Carla Brito Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 10:46