TJRJ - 0802034-50.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo:0802034-50.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA PEDROSA RÉU: BANCO PAN S.A Defiro a gratuidade.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 30 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
01/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2025 23:41
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0802034-50.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA PEDROSA RÉU: BANCO PAN S.A 1 ) Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria. 2 )Para apreciação do pedido de gratuidade, junte-se declaração de hipossuficiência, firmada de próprio punho pelo autor, bem como cópia dadeclaraçãodeIR completa, encaminhada à SRF, acompanhada do recibo de entrega, e comprovante de rendimentos.
Em caso de isenção, venha consulta à SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE IRPF, comprovante deque não consta declaração na base de dados, que pode ser obtida através de consulta ao site da Receita Federal, além da de regularidade cadastral do CPF.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA PEDROSA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 13:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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01/07/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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01/07/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802034-50.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA PEDROSA RÉU: BANCO PAN S.A À parte autora para que junte aos autos, em 05 dias, procuração atual (três últimos meses) considerando a data da distribuição da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Considerando que a patrona da autora atua em mais de cinco processos no TJERJ, somente no ano de 2025, venha prova de sua inscrição suplementar na OAB/RJ.
Após direi sobre o pedido de tutela antecipada.
Regularizada a inicial, no mais, aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
19/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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