TJRJ - 0802032-80.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo:0802032-80.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA PEDROSA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Tendo em vista a documentação apresentada, defiro a gratuidade requerida.
Recebo o recurso.
Ao recorrido, para contrarrazões.
Após, subam, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/08/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA PEDROSA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição é relativa, permitindo-se considerá-la insuficiente paraa concessão do benefício da gratuidade(AgRg no REsp. 1.000.055/MS - Ministra Maria Isabel Gallotti- Quarta Turma - DJe 29/10/2014).
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venhamaos autos a) a ÚLTIMA declaração oficial de rendas à Receita Federal e o respectivo recibo de entrega ou consulta ao sítio da Receita Federal (restituições pendentes), no caso de isenção ao dever de declarar rendas; b) comprovante de rendimentos atualizado, bem como c) declaração de hipossuficiência, firmada de punho, pela parte, em cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
A declaração de hipossuficiência firmada pelo advogado exige poderes especiais, nos termos do art. 105, CPC, pois a sanção processual pela não veracidade do que é declarado é suportada pela parte que postula a gratuidade.
Int. -
12/08/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 06:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 13:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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01/07/2025 15:19
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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01/07/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 00:06
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802032-80.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA PEDROSA RÉU: BANCO MASTER S.A. À parte autora para que junte aos autos, em 05 dias, procuração atual (três últimos meses) considerando a data da distribuição da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Considerando que a patrona da autora atua em mais de cinco processos no TJERJ, somente no ano de 2025, venha prova de sua inscrição suplementar na OAB/RJ.
Após direi sobre o pedido de tutela antecipada.
Regularizada a inicial, no mais, aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
19/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:11
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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19/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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