TJRJ - 0808521-25.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AMARO AGOSTINO CASTELLUCCHIO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:26
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0808521-25.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMARO AGOSTINO CASTELLUCCHIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que não subsiste diante da existência de outros elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo.
No processo em tela, verifica-se que o autor aufere renda mensal em valor elevado em relação à renda média do brasileiro.
Diante do exposto, defiro parcialmente a gratuidade de justiça, na forma do Art. 98, § 5º do CPC, a fim de que o autor pague o percentual de 25% das custas e taxa judiciária.
Certifique o cartório o valor exato das custas recursais, intimando-se o recorrente para efetuar o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
21/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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21/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/04/2025 21:49
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2025 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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01/04/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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01/04/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de AMARO AGOSTINO CASTELLUCCHIO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de AMARO AGOSTINO CASTELLUCCHIO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AMARO AGOSTINO CASTELLUCCHIO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de AMARO AGOSTINO CASTELLUCCHIO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de AMARO AGOSTINO CASTELLUCCHIO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:12
Audiência Conciliação redesignada para 01/04/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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06/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:02
Audiência Conciliação redesignada para 02/04/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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12/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:36
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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03/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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