TJRJ - 0011502-16.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:02
Conclusão
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04/06/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 00:00
Intimação
Desnecessária a realização de prova pericial contábil requerida pelo Autor neste momento processual, eis que poderá ser realizada a posteriori, em sede de execução de sentença./r/r/n/nA matéria de direito trazida aos autos deve ser apreciada antes de eventual perícia, pois, se improcedentes os pedidos, desnecessária terá sido a prova produzida agora./r/r/n/nAssim, INDEFIRO, POR ORA, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, QUE FICARÁ PARA A OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, se o caso./r/r/n/nAo Grupo de Sentença. -
07/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 22:20
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:13
Outras Decisões
-
26/02/2025 15:13
Conclusão
-
03/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:34
Juntada de petição
-
15/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:18
Conclusão
-
09/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:47
Juntada de petição
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27/10/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:28
Conclusão
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19/10/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:14
Juntada de documento
-
12/10/2023 19:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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