TJRJ - 0884922-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0884922-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA REGINA FERREIRA BARROSO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Como sabido, em 11 de dezembro de 2024, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por sugestão proposta pela ministra maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o ressarcimento de valores sobre falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos, que havia sido definido no julgamento do Tema Repetitivo 1150.
A determinação para suspender os processos, se deu após a análise de um recurso especial selecionado como representativo de controvérsia pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que avaliou a afetação, relativo à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a regularidade de saques nas contas vinculadas ao PASEP.
Após essa análise, os ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Pelo dito, diante da fase em que o feito se encontra, SUSPENDO O MESMO nos moldes da decisão superior supracitada.
Anote-se no sistema e onde mais couber.
Dê-se ciência aos interessados.
NOVA FRIBURGO, 12 de agosto de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
12/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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11/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de IGOR TEIXEIRA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Ato Ordinatório Processo: 0884922-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA REGINA FERREIRA BARROSO RÉU: BANCO DO BRASIL SA De ordem À parte autora em Réplica.
NOVA FRIBURGO, 26 de maio de 2025.
EDGAR FREITAS CALVINO -
26/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORMA REGINA FERREIRA BARROSO - CPF: *06.***.*34-15 (AUTOR).
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11/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de IGOR TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:59
Declarada incompetência
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11/10/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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