TJRJ - 0803896-21.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 15/08/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803896-21.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA CORREA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA 1 - Defiro a JG. 2 -
Vistos.
A autora é servidora nos Municípios de Barra Mansa e Volta Redonda, exercendo a função de professora; que, em função de padecer de doença degenerativa da coluna vertebral, hérnia discal e discopatia degenerativa, obteve licença no vínculo com o Município de Volta Redonda pelo INSS, após ser submetida à perícia; que o Município de Barra Mansa indeferiu o requerimento administrativo.
Afirma estar incapacitada de exercer suas funções laborais, sem condições físicas e psicológicas, em quadro que se agrava de forma progressiva, conforme laudos médicos de ids 188600466/188605790, pugnando por tutela de urgência.
O indeferimento mostra-se suficiente para comprovar a pretensão resistida e o interesse processual, desnecessária a interposição de recurso administrativo, consoante remansosa jurisprudência.
O laudo médico de id 188605790 e benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária de id 188601543 demonstram a verossimilhança da tese autoral e a probabilidade do direito, a inviabilizar a atividade laborativa por noventa dias.
Dano de difícil reparação caracterizado pelo comprometimento da digna sobrevivência da autora em função do indeferimento de continuidade do benefício.
Defiro a tutela de urgência, determinando a concessão da licença médica por noventa dias, a contar da data do requerimento administrativo. 3 - Cite-se/intime-se o Município por OJA de Plantão.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 13:27
Desentranhado o documento
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02/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA CORREA NUNES - CPF: *46.***.*92-41 (AUTOR).
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30/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803896-21.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA CORREA NUNES RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Acoste-se cópia da declaração de IRPF/regularidade de CPF da autora, para ser aferida a hipossuficiência.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da JG.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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