TJRJ - 0877490-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 01:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:46
Outras Decisões
-
10/06/2025 00:30
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO DE LIMA *33.***.*84-22 em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0877490-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE BARRETO DE LIMA *33.***.*84-22, DANIELLE BARRETO DE LIMA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 01 – Recebo os embargos de declaração interpostos nos índices 191718033 e 192094204eis que foi certificado que são tempestivos. 02 – O Embargante DANIELLE BARRETO DE LIMAafirma que a sentença é omissa pois deixou de consignar no dispositivo da sentença que a carta de permanência deve seremitida com data atual, bem como que deveconstarna carta a informação do vínculo entre os contratantes.
O Embargante UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS aduzvício na sentença pois deixou de se manifestar sobre fatos irrelevantes constantes dos autos. 03 – Analiso primeiro os Embargos interpostos por DANIELLE BARRETO DE LIMA.
Assiste razão em parte ao Embargante, pois não há clara demonstração no dispositivo que a carta de permanência deve ser emitida com data atual, conforme requerido na exordial.
Outrossim, o outro pedido trazido nos embargos não será apreciado, pois não constavados pedidos iniciais.
Analiso agora os embargos interpostos por UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.
Não assiste razão ao Embargante.Com efeito, o argumento trazido pelo Embargante pugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificação do julgado, o que é impossível de ser obtido pela via escolhida. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS PORUNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICASE DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS PORDANIELLE BARRETO DE LIMAPARA que a sentença passe a ter o seguinte dispositivo: COM ESTES FUNDAMENTOS, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, nos termos do inciso I, do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: A) rescindir o contrato objeto da lide; B) condenar a Parte Ré a cancelar as cobranças de maio de 2024 em diante e a emitir carta de permanência, com data atual,sem status de inadimplência, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa a ser arbitrada em eventual cumprimento de sentença; B) condenar a Parte Ré ao pagamento da quantia de R$2.500,00, a título de danos morais, corrigida monetariamente desde este arbitramento e acrescida de juros legais a partir da data da citação. 5- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
20/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/05/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO DE LIMA *33.***.*84-22 em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO DE LIMA *33.***.*84-22 em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SILVA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO DE LIMA *33.***.*84-22 em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SILVA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 15:15 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
-
30/04/2025 17:09
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Processo: 0877490-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE BARRETO DE LIMA *33.***.*84-22, DANIELLE BARRETO DE LIMA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Por ordem verbal do Gabinete do Juízo, certifico que a audiência não pôde ser realizada por impossibilidade da Magistrada, tendo sido a Parte Autora e a Parte Ré intimadas, pelo Gabinete do Juízo, da nova data da audiência, a ser realizada dia 30 DE ABRIL DE 2025 às 15:15 horas.
Link para acesso à audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTFjNzM2YjItZDFhMS00ZDIyLWI5YjItNmU3MWYwODI0Yjdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2277dba41d-b849-4af4-857c-759077ee179e%22%7d RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
HUDSON DE FARIA MACIEL -
24/04/2025 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 15:15 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
-
24/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/04/2025 13:15 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
-
24/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 13:15 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
-
19/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:07
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:23
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:20
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:03
Outras Decisões
-
06/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:41
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877490-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE BARRETO DE LIMA *33.***.*84-22, DANIELLE BARRETO DE LIMA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS De acordo com o AVISO CONJUNTO TJ / COJES Nº 19/ 2022, e diante da instauração do 7º Núcleo de Justiça 4.0, com competência em Saúde Privada nas demandas de até 40 (quarenta) salários mínimos, todos os processos distribuídos a partir de 01 de junho de 2022 poderão ser remetidos ao referido núcleo.
Assim, considerando a matéria aqui discutida, e que o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionará maior agilidade e efetividade à Justiça, remetam-se os autos.
Retire o feito de pauta.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 21:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/11/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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