TJRJ - 0000051-90.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I J Vio e Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/07/2025 01:05
Juntada de petição
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21/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o requerimento da vítima à fl. 53, verifica-se que persiste o cenário que ensejou a concessão das medidas.
Assim, defiro o pedido e MANTENHO, com fulcro no artigo 19, §6º da Lei 11340/06 as medidas protetivas já deferidas na decisão dede fl. 26, POR PRAZO INDETERMINADO, devendo ser reavaliada a sua pertinência no prazo de 120 dias, momento em que poderão ser renovadas mediante requerimento da parte interessada, em caso de necessidade. /r/r/n/nRessalte-se que AS MEDIDAS APLICADAS SÃO RECÍPROCAS, de forma que a vítima também fica proibida de manter contato e se aproximar do SAF, sob pena de revogação da medida. /r/r/n/nIntimem-se a vítima e os requeridos./r/r/n/nCumpra-se pelo plantão em no máximo 48 horas, conforme artigo 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça./r/r/n/nSERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, conforme determina o artigo 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que deverá ser cumprido por OJA nos termos do artigo 372, I, IX e X do Código de Normas./r/nA serventia deverá expedir mandado de cumprimento da presente decisão especificando a finalidade e anexando esta decisão./r/r/n/nCumpridos positivamente os mandados, desde já determino o sobrestamento feito pelo prazo de 120 dias. /r/r/n/nNo mais, escoado o prazo, não havendo manifestação da vítima, dê-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. -
14/05/2025 06:44
Documento
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14/05/2025 06:44
Documento
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14/05/2025 06:44
Documento
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12/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2025 15:43
Conclusão
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12/05/2025 15:38
Juntada de documento
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12/05/2025 14:47
Juntada de petição
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03/04/2025 00:46
Documento
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03/04/2025 00:46
Documento
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19/02/2025 07:03
Documento
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04/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:21
Juntada de documento
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28/01/2025 17:20
Juntada de documento
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28/01/2025 17:19
Juntada de documento
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28/01/2025 12:56
Conclusão
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28/01/2025 12:56
Medida protetiva
-
25/01/2025 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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